O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR MORALINO VALIM COELHO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de até 7 (sete) Vereadores para participar do IX Seminário Nacional para Agentes Políticos Municipais a realizar-se, de 23 à 25 do corrente, em Maceió - AL.
Art. 2º O Presidente, através de Ato, indicará os Vereadores que comporão a Comissão Especial, os quais apresentarão relatório e parecer sobre o conclave.
Art. 3º Fica autorizada a inscrição dos membros indicados bem como o pagamento da respectiva taxa, mediante apresentação do recibo e cópia do certificado de participação individual.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos do saguão desta Casa.
Câmara Municipal de Ubatuba, em 23 Abril de 1997.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 23 de Abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.