O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR EDUARDO DE SOUZA CESAR, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos ternos do artigo 25, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município, promulga e faz publicar a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Mesa da Câmara Municipal de Ubatuba, referentes ao Exercício de 1992, as quais receberam parecer favorável, sem qualquer ressalva, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme relatório de auditoria de fls. 29 a 31, pareceres de fls. 32 a 34 e 66 a 74, constantes do Processo TC-6165/026/93, cujas cópias fazem parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 13 de abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.