O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município, promulga e faz publicar a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Mesa da Câmara Municipal de Ubatuba, referentes ao Exercício de 1991, as quais receberam parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado, com destaque de falhas e atinente à devolução de "quantum" recebido a maior pelo Presidente, conforme Decisão de fls. 102 e Parecer de fls. 442 e 443, constantes do Processo nº 07.348/026/92 desse Tribunal, arquivado nesta Casa, cujas cópias, em anexo, integram esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 10 de novembro de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.