O SR. LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica acrescentada ao inciso I do artigo 154 da Resolução Nº 06 de 28 de dezembro de 1972, Regimento Interno da Câmara Municipal, ao seu final, a expressão:
"ou quando for portador de deficiência física que impeça ou dificulte tomar essa posição."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 11 de março de 1993.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 11 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.