O SR. SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara Aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 92 da Resolução Nº 6/72 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 92. As sessões ordinárias serão semanais realizando-se às terças-feiras, às 17:30 horas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ubatuba, 17 de Abril de 1990.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 17 de Abril de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.