RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1989

 

O SR. SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faço saber que a Câmara aprovou e eu, no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a aplicar as eventuais disponibilidades de caixa, sem prejuízo do pontual cumprimento às suas obrigações financeiras.

 

Art. 2º As aplicações deverão:

 

I - Ser feitas diretamente com estabelecimentos de crédito, vedada qualquer intermediação;

 

II - Assegurar o retorno do valor nominal aplicado, acrescido da rentabilidade;

 

III - Ser de imediata liquidez;

 

IV - Ser autorizadas pelo Presidente;

 

V - Ser objeto de controle contábil que permita prontas informações a respeito;

 

VI - Não ser especulativas.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 27 de fevereiro de 1989.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.