O SR. SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faço saber que a Câmara aprovou e eu, no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a aplicar as eventuais disponibilidades de caixa, sem prejuízo do pontual cumprimento às suas obrigações financeiras.
Art. 2º As aplicações deverão:
I - Ser feitas diretamente com estabelecimentos de crédito, vedada qualquer intermediação;
II - Assegurar o retorno do valor nominal aplicado, acrescido da rentabilidade;
III - Ser de imediata liquidez;
IV - Ser autorizadas pelo Presidente;
V - Ser objeto de controle contábil que permita prontas informações a respeito;
VI - Não ser especulativas.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 27 de fevereiro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.