REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4/1988

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Texto compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de novembro de 1988, aprovou e ela promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Para a legislatura a ter início no dia 1º de janeiro de 1989, fica atribuída ao Presidente da Câmara Municipal uma verba de representação mensal no valor correspondente a 90 (noventa) "UFM" instituída pela Lei nº 452/75, de 22 de dezembro de 1975.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Resolução correrá a conta de verba própria, consignada nos orçamentos dos exercícios correspondentes.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 14 de novembro de 1988.

 

CÍCERO JOSÉ JESUS ASSUNÇÃO

PRESIDENTE

 

ARLI LACERDA SKIENDZIEL

PRIMEIRA SECRETÁRIA

 

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 5 de abril de 1988.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.