A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de setembro de 1987, aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Mesa da Câmara Municipal referentes ao exercício de 1985.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 29 de setembro de 1997.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 29 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.