A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de Junho de 1986, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 153 da Resolução nº 6, de 28 de dezembro de 1972 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 153 Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates das proposições em Plenário.
§ 1º A discussão será feita, sempre, sobre o conjunto de cada proposição.
§ 2º As proposições serão apreciadas e decididas num único turno de votação.
§ 3º Serão votadas em dois turnos, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre eles, as proposições relativas à criação de cargos na Secretaria da Câmara. (Const. Federal, artigo 108, § 3º)."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, podendo suas disposições ser aplicadas em qualquer proposição que ainda não tenha constado da Ordem do Dia de nenhuma sessão, independentemente da data de entrada na Secretaria da Câmara.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 24 de junho de 1986.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 24 de Junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.