A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 20 de maio de 1985, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a pagar à funcionária Regina Fonseca Coelho de Oliveira, Chefe de Secretaria, uma gratificação mensal correspondente à referência 5 da Tabela dos Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei nº 685 de 30.06.83, por responder, também, pelo Setor de Tesouraria da Câmara Municipal, enquanto perdurar esta situação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias da dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.