O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Ricardo Cortes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte: Resolução:
Art. 1° Fica alterado o inciso I, do Art. 154, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, que passa a figurar com a seguinte redação:
"Art. 154 Os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo aos Vereadores atender às seguintes determinações regimentais:"
I - Todos os Vereadores podem manifestar e votar sentados, obedecendo cada qual a sua vez;
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Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 27 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.