RESOLUÇÃO Nº 14, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
(Projeto de Resolução nº 15/2021, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica facultado o uso de máscara de proteção e assemelhados aos oradores, durante o uso da tribuna popular e tribuna livre, nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, mantendo-se o distanciamento social, independentemente do nível de restrição sanitária em que se encontrar o município.
Parágrafo único. A faculdade constante do caput, estende-se ao Secretário da Mesa Diretora, enquanto estiver na leitura de quaisquer documentos; bem como a quem o estiver substituindo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de dezembro de 2021.
JORGINHO – PV
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.