RESOLUÇÃO Nº 14, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

(Projeto de Resolução nº 15/2021, da Mesa Diretora)

 

Faculta o uso de máscara durante o uso das tribunas, e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica facultado o uso de máscara de proteção e assemelhados aos oradores, durante o uso da tribuna popular e tribuna livre, nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, mantendo-se o distanciamento social, independentemente do nível de restrição sanitária em que se encontrar o município.

 

Parágrafo único. A faculdade constante do caput, estende-se ao Secretário da Mesa Diretora, enquanto estiver na leitura de quaisquer documentos; bem como a quem o estiver substituindo.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de dezembro de 2021.

 

JORGINHO – PV

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.