O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR RICARDO CORTES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Ubatuba, a Comissão para a Organização das Comemorações do "Dia da Paz de Iperoig".
Parágrafo Único. A Comissão de Organização das Comemorações do "Dia da Paz de Iperoig" tem por objetivo promover um programa de eventos na Câmara Municipal de Ubatuba que marque todas as datas de 14 de setembro.
Art. 2º O programa a ser desenvolvido pela Comissão deverá incluir:
I - Instalação do Memorial da Paz de Iperoig na Câmara Municipal de Ubatuba, registrando sua história;
II - Publicações destacando os principais personagens envolvidos neste tratado de paz;
III - Seminário sobre temas relacionados à história da cidade;
IV - Homenagens a pessoas e entidades de destaque na construção da história da cidade;
V - Concursos artísticos e culturais envolvendo os temas;
VI - Exposições de artes e fotografias.
Art. 3º A Comissão será constituída por vereadores, funcionários da Câmara Municipal e personalidades a serem designadas por Ato da Mesa Diretora.
§ 1º Os integrantes participarão no planejamento, na organização e na divulgação de atividades relativas às comemorações.
§ 2º Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com entidades interessadas em participar na promoção e patrocínio dos eventos e atividades.
Art. 4º A Câmara Municipal deverá providenciar o apoio necessário à viabilização do programa (redação emendada do Plenário).
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 11 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.