O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Gerson de Oliveira, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Ubatuba, a Comissão Extraordinária Permanente da Juventude, destinada a desenvolver ações de apoio e defesa dos interesses da Juventude, acrescentando-se no Regimento Interno, Resolução nº 06 de 28 de dezembro de 1972, no Título II – Dos Órgãos da Câmara, no Capítulo II, uma Seção III-A – Das Comissões Extraordinárias Permanentes, o artigo 50-A, com a seguinte redação:
“Seção III-A
Das Comissões Extraordinárias Permanentes
Art. 50-A A Comissão Extraordinárias Permanente da Juventude, composta de 3 (três) membros, seguindo no que couber as regras deste capítulo, desenvolverá ações de apoio e defesa dos interesses da juventude, especialmente, as seguintes:
a) receber, avaliar e proceder investigações de denuncias relativas às ameaças dos interesses da Juventude;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais ou não governamentais relativos aos interesses da Juventude;
c) colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos interesses da juventude;
d) pesquisar e estudar a situação da Juventude no Município de Ubatuba;
e) trabalhar, em conjunto com o CMDCA e Conselho Tutelar, na defesa dos interesses da Juventude, especialmente quando houverem ameaças e violações de direitos humanos dos jovens.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 11 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.