RESOLUÇÃO Nº 12, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

 

INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DA JUVENTUDE, DESTINADA A DESENVOLVER AÇÕES DE APOIO E DEFESA DOS INTERESSES DA JUVENTUDE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Gerson de Oliveira, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Ubatuba, a Comissão Extraordinária Permanente da Juventude, destinada a desenvolver ações de apoio e defesa dos interesses da Juventude, acrescentando-se no Regimento Interno, Resolução nº 06 de 28 de dezembro de 1972, no Título II – Dos Órgãos da Câmara, no Capítulo II, uma Seção III-A – Das Comissões Extraordinárias Permanentes, o artigo 50-A, com a seguinte redação:

 

Seção III-A

Das Comissões Extraordinárias Permanentes

 

Art. 50-A A Comissão Extraordinárias Permanente da Juventude, composta de 3 (três) membros, seguindo no que couber as regras deste capítulo, desenvolverá ações de apoio e defesa dos interesses da juventude, especialmente, as seguintes:

 

a) receber, avaliar e proceder investigações de denuncias relativas às ameaças dos interesses da Juventude;

b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais ou não governamentais relativos aos interesses da Juventude;

c) colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos interesses da juventude;

d) pesquisar e estudar a situação da Juventude no Município de Ubatuba;

e) trabalhar, em conjunto com o CMDCA e Conselho Tutelar, na defesa dos interesses da Juventude, especialmente quando houverem ameaças e violações de direitos humanos dos jovens.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 11 de dezembro de 2002.

 

gerson de oliveira – pmdb

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.