O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO, faz saber que a Câmara aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município, promulga e faz publicar a seguinte resolução:
Art. 1º O artigo 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº 06 de 28 de dezembro de 1972, passa a figurar com a seguinte redação:
"Art. 4º A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas, com início, cada uma, em 1º de janeiro e término em 15 de dezembro de cada ano."
Art. 2º O artigo 5º da Resolução citada no artigo anterior passa a figurar com a seguinte redação:
"Art. 5º Serão considerados como de recesso legislativo os períodos de 16 de dezembro a 31 de janeiro e de 1º a 31 de julho, de cada ano."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, 22 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.