RESOLUÇÃO Nº 12, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Altera os artigos 4º e 5º do Regimento Interno da Câmara, que estabelecem o recesso legislativo.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO, faz saber que a Câmara aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município, promulga e faz publicar a seguinte resolução:

 

Art. 1º O artigo 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº 06 de 28 de dezembro de 1972, passa a figurar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas, com início, cada uma, em 1º de janeiro e término em 15 de dezembro de cada ano."

 

Art. 2º O artigo 5º da Resolução citada no artigo anterior passa a figurar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Serão considerados como de recesso legislativo os períodos de 16 de dezembro a 31 de janeiro e de 1º a 31 de julho, de cada ano."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 22 de dezembro de 1993.

 

LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.