(Projeto de Resolução nº 01/2022, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterada a redação do art. 1°, seu Parágrafo Único, incisos e alíneas, bem como o Anexo I do art. 2° que alterou o parágrafo único, do art. 18, da Resolução 01, de 27 de março de 2019, a ter a seguinte redação:
Art. 1° Ficam extintos 10 (dez) cargos de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Ubatuba e alterada a nomenclatura do "Chefe de Gabinete" para "Assessor Parlamentar de Gabinete", passando o parágrafo único, do art. 1°, da Resolução 15, de 09 de dezembro de 2021, e o parágrafo único, do art. 18, da Resolução 01, de 27 de março de 2019 a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único. A Assessoria
Parlamentar é composta por 10 (dez) cargos de Assessor Parlamentar de Gabinete
e 05 (cinco) cargos de Assessor Especial das Comissões Permanentes, com nível
superior, nomeados pela Mesa Diretora, para desenvolver os trabalhos em seus
Gabinetes ou Comissões, que correspondem às atribuições de suas funções de
cunho político-administrativas, com as seguintes atribuições:
I - Assessor Parlamentar de Gabinete do Vereador:
a) Assessorar o vereador nas reuniões de Comissões,
Audiências Públicas e outros eventos externos e internos;
b) Desempenhar tarefas de articulação, coordenação,
assessoramento e controle de diretrizes político-governamentais;
c) Assessorar na elaboração e redação de discurso e
pronunciamentos;
d) Cumprir outras atividades
político-administrativas de assessoria superior inerentes ao exercício do
mandado parlamentar;
e) Assessorar na análise e elaboração de projetos
de lei e outros atos normativos;
f) Auxiliar e colaborar com o vereador nas
atividades político\administrativas desenvolvidas no Gabinete, responder pelas
ações desenvolvidas no espaço físico do Gabinete do Vereador, ficando
responsável por toda a conduta utilizada no mesmo;
g) Requisitar junto à administração da Câmara, em
nome do Vereador, todo e qualquer benefício para melhor atendimento do
Gabinete;
h) Conferir a redação da correspondência do
Gabinete, responsabilizar-se pelos relatórios de controle de expedição de
documentos rotineiros;
i) Estabelecer a interlocução do parlamentar.
II - Assessoria Especial das Comissões Permanentes.
a) Planejar, organizar, assessorar e executar, no
que couber, todos os assuntos e trabalhos relacionados às Comissões
Permanentes;
b) Providenciar todo o necessário para realização
das audiências das Comissões e tomaras providencias necessárias para sua
observância, bem como corrigindo e fornecendo dados para compreensão, análise e
decisão final dos assuntos;
c) Marcar audiências dos membros das Comissões
Permanentes, sempre que forem solicitadas, nos Órgãos do Executivo Municipal;
d) Acompanhar a execução orçamentária de todos os
Órgãos da Administração Municipal, informando aos membros da Comissão de sua
pasta sobre o fiel cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
e) Promover instrumentos de transparência da gestão
municipal, dos quais, será dada ampla divulgação, inclusive mediante incentivo
à participação popular e realização de Audiências Públicas, durante os
processos de elaboração e discussão do Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 2° Fica alterado o Anexo I, da Resolução 01, de 27 de março de 2019 que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I |
||
QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO |
||
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Ref.Salarial |
CHEFE DO SETOR
DE COMPRAS E LICITAÇÃO |
1 |
PC - III |
ASSESSOR
PARLAMENTAR DE GABINETE |
10 |
PC - II |
CHEFE DO SETOR
DE COMUNICAÇÃO |
1 |
PC - III |
CHEFE DO SETOR
DE SECRETARIA |
1 |
PC - III |
CHEFE DO SETOR
DE RECURSOS HUMANOS |
1 |
PC - III |
ASSESSOR ESPECIAL
DAS COMISSÕES PE-RM-ANENTES - |
5 |
PC - II |
CHEFE DO SETOR
DE TRANSPORTES |
1 |
PC - III |
CHEFE DO SETOR
DE MANUTENÇÃO |
1 |
PC - III |
CHEFE DO SETOR
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
PC - III |
CHEFE DO SETOR
DE CONTABILIDADE |
1 |
PC - III |
SECRETÁRI O GABINETE
DA PRESIDÊNCIA |
1 |
PC - IV |
CHEFE DO SETOR
DEALMOXARIFADO E PATRIMONIO |
1 |
PC - III |
PROCURADOR
LEGISLATIVO CHEFE |
1 |
PC - III |
DIRETOR GERAL |
1 |
PC - V |
TOTAL |
27 |
|
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022, revogando-se às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 07 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.