(Projeto de Resolução n° 03/20, dos Vereadores)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o desconto de 30% (trinta por cento) no subsídio dos Vereadores da Câmara de Ubatuba, fixado pela Lei Municipal n° 3.400, de 02 de agosto de 2011, e suas alterações posteriores em vigência, pelos próximos três meses da calamidade pública no Município de Ubatuba, objeto do Decreto Municipal n° 7.319, de 02 de abril de 2020, e reconhecida pelo Decreto n° 03, de 17 de abril de 2020.
Art. 2º Os recursos provenientes do desconto do subsídio dos Vereadores serão apurados mensalmente e transferidos para conta específica do Poder Executivo, e deverão ser destinados a programas e ações visando ao enfrentamento e mitigação dos efeitos sociais e econômicos da pandemia da COVID-19, principalmente para o fortalecimento de programas de segurança alimentar, a fim de suprir a necessidade da população vulnerável.
Parágrafo único. A Comissão Parlamentar criada pelo art. 2° do Decreto Legislativo n° 03, de 17 de abril de 2020, deverá acompanhar a aplicação, pelo Poder Executivo, dos recursos orçamentários provenientes da economia proporcionada por meio desta resolução.
Art. 3° Aplicam-se as normas desta resolução, em caráter emergencial e transitório, para economia de despesas públicas, visando ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, nãos suspendendo no que couber, a eficácia correspondente a Lei Municipal n° 3.400, de 02 de agosto de 2011, e suas alterações posteriores em vigência, que fixa o subsídio dos Vereadores.
Parágrafo único. O Presidente da Mesa Diretora fica autorizado a adotar medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exaurindo seus efeitos após o cumprimento do desconto fixado no art. 1°.
Câmara Municipal de Ubatuba, 15 de maio de 2020.
SILVINHO BRANDÃO - PSDB
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.