(Projeto de Resolução nº 01/17, Ver Reginaldo Fábio de Matos “Bibi” – PMDB)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Ubatuba, o canto do Hino Ubatubense na composição musical denominada de “Ubatuba Sim”, oficializada pela Lei nº 16 de 02 de dezembro de 1963, e o Hino Nacional.
Parágrafo único. O ato solene com o Hino Municipal de Ubatuba precederá na primeira Sessão de cada ano e na Sessão Solene do aniversário da cidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 26 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.