resolução nº 1, de 26 de abril de 2017

 

(Projeto de Resolução nº 01/17, Ver Reginaldo Fábio de Matos “Bibi” – PMDB)

 

institui na câmara municipal de ubatuba o canto do hino ubatUbense.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Ubatuba, o canto do Hino Ubatubense na composição musical denominada de “Ubatuba Sim”, oficializada pela Lei nº 16 de 02 de dezembro de 1963, e o Hino Nacional.

 

Parágrafo único. O ato solene com o Hino Municipal de Ubatuba precederá na primeira Sessão de cada ano e na Sessão Solene do aniversário da cidade.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 26 de abril de 2017.

 

silvinho brandão – PSDB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.