(Projeto de Resolução nº 01/15, do Ver. Reginaldo Fabio de Matos “Bibi” – PT)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Benedito Julião Matheus de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão Especial para acompanhamento das ações do instituto BIO-SAÚDE (O.S) contratada para gerir parte do sistema de Saúde no Município de Ubatuba.
Art. 2º A Comissão será composta por três membros Vereadores de comum acordo com o Presidente, observando o Art. 52 do RI, com prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado.
Art. 3º A Comissão fica autorizada a utilizar-se dos recursos disponíveis e realizar despesas necessárias e indispensáveis ao trabalho de acordo com as formalidades e cautelas regulares.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 18 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.