(Substituição ao Projeto de Resolução nº 01/13, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Eraldo Todão Xibiu, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o art. 37 e acrescentados os incisos I ao V ao mesmo artigo do Regimento Interno que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 37 As Comissões Permanentes são 05 (cinco) e serão compostas, cada uma, de Regimento Interno que passam a ter a seguinte redação:
I – Justiça e Redação;
II – Finanças e Orçamento;
III – Administração e Políticas Públicas;
IV – Fiscalização e Controle;
V – Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 2º Fica inserido o art. 39-A ao Regimento Interno que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 39-A Compete à Comissão de Administração e Políticas Públicas, emitir parecer, sobre preposições normativas relativas às políticas da administração em geral, tais como educação, saúde, meio ambiente, turismo, cultura, segurança pública, esporte, agricultura, pesca, abastecimento, obras, principalmente em questões de grande relevância no município, que necessitam de audiência pública.”
Art. 3º Fica inserido o art. 39-B ao Regimento Interno que passa a ter a seguinte redação
“Art. 39-B Compete à Comissão de Fiscalização e Controle, emitir parecer sobre proposições normativas relativas à fiscalização e controle da administração direta e indireta, das empresas públicas e privadas, prestadoras de serviços públicos no Município, quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, regularidade e eficácia de seus órgãos, no cumprimento dos objetivos institucionais, principalmente na aplicação dos recursos públicos.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 04/05.
Câmara Municipal de Ubatuba, 20 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.