resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2012

 

(Projeto de Resolução nº 07/11, do Ver. Rogério Frediani – PSBD)

 

institui o portal da transparência no âmbito da câmara municipal de ubatuba e dá outras providêncas.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Romerson de Oliveira, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O legislativo municipal disponibilizará em sua página na internet espaço voltado a dar publicidade às informações fundamentais relacionadas a seus investimentos e gastos, possibilitando o acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

§ 1º O Poder Legislativo colocará em sua página na internet um portal denominado Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ubatuba, na qual deverão constar dentre outras, as seguintes informações de forma simplificada, acessível e de fácil consulta:

 

I – Os orçamentos anuais de Câmara Municipal de Ubatuba e de seus órgãos administrativos;

 

II – Execução do orçamento;

 

III – Contratos;

 

IV – Banco de preços;

 

V – Empresas, valores e seus respectivos serviços prestados ao legislativo municipal;

 

VI – Convênios;

 

VII – Editais;

 

VIII – Passagens e diárias;

 

IX – Procedimentos disciplinares;

 

X – Decisões da Mesa Diretora;

 

XI – Consultas públicas;

 

XII – Licitações;

 

XIII – Legislação aplicável.

 

§ 2º Sem prejuízo de outras informações que o Poder Legislativo possa organizar na sua página da internet, os dados disponibilizados deverão estar armazenados da forma que o cidadão possa acompanhar a evolução dos gastos e despesas gerida pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º O Poder Legislativo providenciará a implementação da página objeto da presente Resolução em noventa dias a contar da data da sua publicação.

 

§ 4º A implementação do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ubatuba não importará nenhum aumento de despesas, devendo o mesmo ser implementado com os meios materiais e apoio de pessoal já existente nos quadros do Poder Legislativo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 10 de fevereiro de 2012.

 

romerson de oliveira – psb

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.