(Projeto
de Resolução nº 01/11, do Ver. Rogério Frediani –
PSDB)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Romerson de Oliveira, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ubatuba autorizada a conceder vale transporte aos estagiários desta Casa, membros da Guarda Mirim de Ubatuba.
Parágrafo único. O vale transporte deverá ser utilizado para o trabalho nesta Casa, cursos ou atividades da Guarda Mirim de Ubatuba, não excedendo o limite máximo de 02 (dois) vales por dia ao mês.
Art. 2º Os beneficiários desta Resolução terão que comprovar frequência as atividades de formação disciplinar e educacional ministrada pela corporação da Guarda Mirim.
Art. 3º Perderá o vale transporte o estagiário que:
I – Não atender os requisitos do artigo 2º;
II – Ser reprovado em um dos anos curriculares.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ubatuba.