resolução nº 1, de 15 de maio de 2010

 

(Projeto de Resolução nº 03/10, da Mesa Diretora)

 

altera dispositivos do Art. 105/a, acrescido pela RESOLUÇÃO 01/01 AO TEXTO REVISADO E CONSOLIDADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/96 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Dr. Ricardo Cortes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do Art. 105/A e dos incisos 1, 3.2 e 9, acrescidos à Resolução nº 06/96 do texto revisado e consolidado do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passam a figurar como segue:

 

Art. 105/A A Tribuna Popular é a faculdade dada ao cidadão de usar a palavra na Tribuna da Câmara, nos dias da Sessão Ordinária, pelo prazo de 7,30´ (sete minutos e trinta segundos) a cada inscrito, limitado a 2 (dois) inscritos por Sessão, para manifestar-se sobre tema livre, observados os seguintes requisitos”. (NR)

 

“1 – A pessoa que deseja utilizar-se da Tribuna Popular, deverá, inscrever-se na Secretaria Administrativa da Câmara até o final do expediente do dia anterior à Sessão Ordinária;” (NR)

 

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“3.2 – Apresentar-se adequadamente e portar-se de maneira respeitosa e sóbria; proibido o traje de sandália de dedos, bermuda e camiseta regata, no uso da tribuna;” (NR)

 

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“9 – A Tribuna Popular fica suspensa durante o período pré-eleitoral, 3 (três) meses antes das eleições majoritárias e proporcionais, nas esferas federal e estadual, bem como nas eleições da esfera municipal;” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 15 de maio de 2010.

 

dr. ricardo cortes – dem

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.