(Projeto
de Resolução nº 02/08, do Ver. Charles Medeiros – PSDB)
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial para realizar estudos e proporcionar a viabilização da Lei Geral para apoio às Micro e Pequenas Empresas no Município de Ubatuba, conforme disposto na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º A Comissão Especial será composta de 03 (três) membros Vereadores, indicados de comum acordo pelo Presidente, observada a devida representação partidária.
Art. 3º A Comissão Especial terá um prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seu trabalho.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 21 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ubatuba.