Art. 1º Fica criada e regulamentada a instalação de linha telefônica gratuita para ligações com destino a Câmara Municipal de Ubatuba.
Art. 2º A linha telefônica, pelo sistema 0800, receberá ligações municipais, que serão encaminhadas para os interessados.
Art. 3º A Administração Geral da Câmara Municipal de Ubatuba terá o prazo de cento e vinte (120) dias para instalação do serviço 0800.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 10 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.