O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR ROGÉRIO FREDIANI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituído o Concurso de Oratória "Dorival Mathias", evento de natureza político e cultural, que será realizado anualmente, promovido pela Câmara Municipal de Ubatuba, em cooperação com a Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo Único. As datas para realização das etapas do concurso e a sua regulamentação serão definidas através de Portaria.
Art. 2º São objetivos básicos do concurso:
I - Incentivar o exercício da cidadania através da livre expressão verbal das idéias;
II - Colaborar para o aprimoramento político e cultural da comunidade ubatubense, em especial da estudantil;
III - Estimular e incentivar o surgimento e amadurecimento de novas lideranças populares.
Art. 3º Poderão participar do concurso, alunos de estabelecimentos de ensino públicos e privados, sediados no Município, que estiverem cursando regularmente desde a 4ª até a 8ª séries do ensino fundamental, e o ensino médio, observados os critérios fixados na regulamentação e os estabelecidos pelos organizadores do evento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 12 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.