O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR ROGÉRIO FREDIANI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam excluídos os parágrafos do artigo 61 da Resolução nº 06/72 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, revisado e consolidado pela Resolução nº 06/99, restabelecendo a competência da Mesa para nomeação e exoneração dos ocupantes de cargos em comissão.
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 61, um parágrafo único, resguardando a livre indicação dos Vereadores dos ocupantes dos cargos de sua assessoria de gabinete, com a seguinte redação:
"Art. 61. ...
Parágrafo Único. Fica resguardado aos Vereadores a indicação dos ocupantes dos cargos de sua assessoria de gabinete."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente as Resoluções nº 01/00, de 24 de fevereiro de 2.000, a Resolução nº 01/99 de 03 de fevereiro de 1.999, e a Resolução nº 09/93, de 06 de outubro de 1993, que alteraram o Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Câmara Municipal, 07 de janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.