Resolução Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal, estabelecendo substituição temporária para o membro da Mesa afastado para ocupar cargo de Secretário Municipal ou equivalente.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº 06/72, estabelecendo substituição temporária para o membro da Mesa afastado para ocupar cargo de Secretário Municipal ou equivalente, passando referido dispositivo a figurar com a seguinte redação:

 

"Art. 18. Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição, no expediente da primeira sessão seguinte, para completar o mandato.

 

Parágrafo Único. No caso de licença automática de Vereador ocupante de cargo na Mesa, em razão de investimento em cargo de Secretário Municipal ou equivalente, será realizada eleição para indicação de substituto temporário, na plenitude das funções, pelo tempo de duração da licença do titular."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de Fevereiro de 2001.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.