O SR. LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Os artigos 92 e 166 §§ 3º e 4º da Resolução nº 6, de 28 de dezembro de 1.972, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 92 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às quartas-feiras, às 19:30 horas.
Art. 166 ..................................................................................
§ 3º O processo nominal de votação consiste na manifestação de cada vereador, chamado individualmente, obedecida a ordem alfabética dos nomes, o qual declarará ser favorável ou contrário à matéria colocada em votação, devendo ficar consignado expressamente o nome e voto de cada vereador.
§ 4º Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal, para todas as proposituras, com exceção aos requerimentos e moções, que serão pelo processo simbólico."
Art. 2º Suprimam-se as letras "a", "b", "c", "d" e "e" do § 4º, do artigo 166.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Washington de Oliveira, 13 de janeiro de 1993.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 13 de Janeiro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.