RESOLUÇÃO Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 1993

 

Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

O SR. LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Os artigos 92 e 166 §§ 3º e da Resolução nº 6, de 28 de dezembro de 1.972, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 92 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às quartas-feiras, às 19:30 horas.

 

Art. 166 ..................................................................................

 

§ 3º O processo nominal de votação consiste na manifestação de cada vereador, chamado individualmente, obedecida a ordem alfabética dos nomes, o qual declarará ser favorável ou contrário à matéria colocada em votação, devendo ficar consignado expressamente o nome e voto de cada vereador.

 

§ 4º Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal, para todas as proposituras, com exceção aos requerimentos e moções, que serão pelo processo simbólico."

 

Art. 2º Suprimam-se as letras "a", "b", "c", "d" e "e" do § 4º, do artigo 166.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Washington de Oliveira, 13 de janeiro de 1993.

 

LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 13 de Janeiro de 1993.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.