A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de agosto de 1988, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ubatuba autorizada a transferir para a Prefeitura Municipal de Ubatuba a propriedade do veículo a seguir descrito, no estado em que se encontra e livre de ônus para a transferente:
Auto marca CHEVROLET-OPALA para passageiros; modelo 1983; cor: azul riviera metálico; categoria: Oficial; capacidade para 5 passageiros; Chassis Nº 5N69ECB129602; combustível: gasolina.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 23 de agosto de 1988.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 23 de agosto de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.