RESOLUÇÃO Nº 1, DE 23 DE AGOSTO DE 1988

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de agosto de 1988, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ubatuba autorizada a transferir para a Prefeitura Municipal de Ubatuba a propriedade do veículo a seguir descrito, no estado em que se encontra e livre de ônus para a transferente:

 

Auto marca CHEVROLET-OPALA para passageiros; modelo 1983; cor: azul riviera metálico; categoria: Oficial; capacidade para 5 passageiros; Chassis Nº 5N69ECB129602; combustível: gasolina.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 23 de agosto de 1988.

 

CÍCERO JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO

PRESIDENTE

 

ARLI LACERDA SKIENDZIEL

1º SECRETÁRIO

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 23 de agosto de 1988.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.