A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 1983, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Pica concedida no presente exercício, a partir do mês de fevereiro, uma gratificação mensal às seguintes pessoas que, sem vínculo empregatício, prestam serviços à Câmara Municipal:
Sr. MANOEL APOLINÁRIO LEITE DE OLIVEIRA, guarda das sessões Cr$ 15.000,00
Sr. CARLOS PEREIRA DE CAMPOS, gravador das sessões Cr$ 15.000,00
Sr. JOSÉ ERNÊ BRAZ, servente Cr$ 15.000,00
Srª MARIA LUCIA DE ANDRADE, faxineira Cr$ 15.000,00
TOTAL Cr$ 60.000,00
Parágrafo Único. Ocorrendo a desistência ou dispensa, por qualquer motivo, de um ou mais dos beneficiados citados no artigo, o senhor Presidente da Câmara poderá, a seu critério, indicar outro, ou outros, sujeitos sempre às disposições contidas nesta Resolução.
Art. 2º Será suspenso ou cancelado o pagamento da gratificação referida no artigo anterior se, em qualquer tempo, o beneficiado deixar de atender ao serviço, salvo por motivo de absoluta impossibilidade, a critério da Mesa da Câmara.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Resolução correrá por conta da verba 10 3131 01.01.0012.01 - Remuneração de Serviços Pessoais, da dotação da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 31 de janeiro de 1984.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 01 de março de 1983.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 1º de março de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.