(Projeto de Resolução nº 13/2021, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o disposto no § 1º do art. 15 do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 15 ............................................................................................
§ 1º Com exceção da eleição da Mesa Diretora para a nova legislatura, conforme o caput deste artigo, a eleição subsequente do segundo mandato, que terá chapa completa protocolizada na Secretaria, 48 (quarenta e oito) horas, antes da sessão, poderá ser realizada em qualquer sessão ordinária, até 15 de dezembro do segundo ano de mandato da Mesa, considerando automaticamente empossados os eleitos da chapa completa vencedora, no 1° dia de janeiro do 2° biênio da Legislatura.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 11 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.