O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO, faz saber que a Câmara aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município, promulga e fez publicar a seguinte resolução:
Art. 1º O artigo 15 e seu parágrafo único, da Resolução nº 06 de 28 de dezembro de 1972, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. A Mesa da Câmara Municipal será eleita em sessão realizada no primeiro dia do ano da sessão legislativa correspondente, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
Parágrafo Único. Com exceção da eleição no primeiro dia da legislatura, que se dará em sessão logo após a respectiva posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, as eleições subsequentes poderão ser antecipadas por até 15 (quinze) dias, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, mantida a data da posse dos eleitos prevista no "caput" deste artigo."
Art. 2º Fica excluída do § 5º, do artigo 16, da Resolução referida no artigo 1º, a expressão "em seguida,".
Art. 3º No parágrafo único, do artigo 17, fica substituída a expressão "o segundo biênio" por "os demais anos da legislatura".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 14 de dezembro de 1993.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 14 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.