RESOLUÇÃO Nº 10, DE 06 DE AGOSTO DE 2021

 

(Projeto de Resolução nº 07/2021, Ver. Rogério Frediani - PL)

 

"Dispõe sobre criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Ubatuba, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações na cidade de Ubatuba acerca do tema.

 

Art. 2° A adesão à Frente Parlamentar Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Ubatuba será formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial.

 

Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades, públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos da Frente Parlamentar.

 

Art. 3° A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente observado o Termo de Adesão.

 

Art. 4° A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá à convocação das reuniões da Frente Parlamentar.

 

Art. 5° Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, em que deve constar:

 

I - Prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que criada a Frente Parlamentar;

 

II - Objetivos;

 

III - Relação dos membros efetivos.

 

Art. 6° A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através de seu coordenador, relatório de atividades.

 

Art. 7° As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de Ubatuba ou em outro local.

 

Art. 8° A Câmara Municipal de Ubatuba disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

 

Art. 9° As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de agosto de 2021.

 

jorginho – pv

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.