RESOLUÇÃO Nº 10, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

 

Cria a Sessão Popular no Município de Ubatuba e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR RICARDO CORTES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Ubatuba poderá realizar Sessões Populares, em dias, locais e horários diferenciados das Sessões Regimentais.

 

Art. 2º As Sessões Populares, sempre de caráter especial, serão agendadas a realizar nos bairros das comunidades do Município de Ubatuba.

 

Parágrafo Único. A Sessão; Popular será proposta por um (a), ou mais vereadores e, deverá ser previamente aprovada pelo Plenário do Legislativo Municipal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e com determinação do local escolhido.

 

Art. 3º Haverá espaço na Sessão Popular para pronunciamento até 03 (três) pessoas da comunidade e 02 (duas) lideranças comunitárias, com tempo de 10 (dez) minutos cada, sendo que esse tempo total de pronunciamento não poderá exceder a 50 (cinqüenta) minutos. (nova redação)

 

§ 1º Considerar-se-á liderança comunitária para fins deste artigo: Presidente de Associações, Líder Religioso (padre, pastor, frei e outros semelhantes), Presidente de Sindicatos ou Cooperativas, ou preposto, devidamente indicado na Ata de Eleição ou Carta de preposto ou Procuração, que seja residente na região onde realizará a Sessão Popular.

 

§ 2º A inscrição dos oradores comunitários que farão uso da palavra será feita em livro próprio, antes da abertura dos trabalhos.

 

§ 3º Caso o número de inscrito, liderança e não liderança, seja superior ao estabelecido no "caput" deste artigo, os oradores serão escolhidos por meio de sorteio a ser realizado na presença dos mesmos, pontualmente no horário previsto para início da Sessão Popular

 

§ 4º Não haverá votação para deliberação nas Sessões Populares.

 

§ 5º Será colocada à disposição dos munícipes presentes, uma urna destinada à coleta de sugestão e questionamento, que serão respondidos, posteriormente, aos seus signatários pela Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Art. 4º Cada Vereador ou Vereadora presente fará uso da palavra, após o pronunciamento dos populares, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos, não podendo o tempo total concedido aos vereadores exceder a 60 (sessenta) minutos.

 

Art. 5º Na programação das Sessões Populares procurar-se-á abranger as regiões do Município, obedecendo ao sistema de rodízio e alternância, sendo que na mesma comunidade do bairro, só poderá ser realizada mais de uma sessão, na mesma Sessão Legislativa (anual), após todas as regiões interessadas terem sido contempladas.

 

Parágrafo Único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, programará as Sessões Populares, em conjunto com os Vereadores proponentes e entidades organizadas das comunidades.

 

Art. 6º Em cada período Legislativo, poderá ser realizada no máximo 03 (três) Sessões Populares, não superior a 1 (uma) por mês.

 

Art. 7º Na 2ª (segunda) Sessão Ordinária de cada período Legislativo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba fará sorteio entre os Vereadores, para indicar o número de ordem em que estes farão, caso queiram, o pedido da Sessão Popular para o período anual, sendo que somente após este sorteio o (a) Vereador (a) poderá indicar o local.

 

Parágrafo Único. O (a) Vereador (a) que for sorteado e não indicar por escrito o local para a realização da Sessão Popular, no prazo de 7 (sete) dias, perderá o direito e somente voltará a participar do sorteio, mencionado no caput, quando todos os demais já tenham sido contemplados.

 

Art. 8º A participação dos Vereadores, nas Sessões Populares, não contempla despesa extra para a Câmara Municipal, nem pagamento de sessão extraordinária, nem qualquer outro tipo de bonificação.

 

Art. 9º As Sessões Populares não poderão ocorrer em período eleitoral, que se compreende 6 (seis) meses antes da eleição majoritária ou proporcional.

 

Art. 10 Inclua-se no caput do Artigo 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal a seguinte expressão: "...exceto as solenes e SESSÃO POPULAR".

 

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 18 de agosto de 2006.

 

RICARDO CORTES - PV

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.