O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR EDUARDO DE SOUZA CÉSAR, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Mesa da Câmara Municipal de Ubatuba, referentes ao Exercício do ano de 1993, acompanhando parecer favorável, com recomendações, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 23/5/95, na oportunidade da apreciação do Processo T.C. - 3.951/026/94 conforme se depreende de fls. 182 à 195 dos autos, cujas cópias fazem parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 23 de novembro de 1995.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 23 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.