RESOLUÇÃO Nº 10, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Aprova as contas da Mesa da Câmara Municipal referentes ao Exercício de 1990, com recomendações.

 

O SR. LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Mesa da Câmara Municipal de Ubatuba referentes ao Exercício de 1990, as quais receberam Parecer Prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado a fls. 251, em 15/06/92, publicado no D.O.E. de 23/06/92, pg. 22, e mantido pelo mesmo Tribunal, à fls. 280, em 01/07/93, publicado no D.O.E. de 07/07/93, pg. 35.

 

Art. 2º Ficam aprovadas as recomendações do Tribunal de Contas no tocante à regularização dos registros de Bens Patrimoniais, bem como ficam cientificados o Presidente da Câmara e Vereadores de então, no tocante a devolução aos cofres Públicos Municipais das importâncias recebidas a maior, com os devidos acréscimos legais, no Exercício de 1990.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 02 de dezembro de 1993.

 

LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 2 de dezembro de 1993.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.