(Projeto de Resolução nº 04/2021, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a devolução ao Poder Executivo Municipal de bens móveis, conforme relação descrita no anexo I desta Resolução.
Art. 2º A entrega do material será formalizada por meio do Termo de Devolução.
Art. 3º O Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio, após a tradição, efetuará a baixa dos bens móveis inservíveis e o Chefe do Setor de Contabilidade realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 31 de março de 2021.
JORGINHO – PV
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ubatuba.
ANEXO I – RELAÇÃO
DE BENS PATRIMONIAIS
Nº PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO DO BEM
|
TIPO DE OPERAÇÃO |
002350 |
Fiesta 1.6 Flex Marca Ford |
INSERVÍVEL |
002351 |
Fiesta 1.6 Flex Marca Ford |
INSERVÍVEL |
002646 |
Chery Celler Hatch |
INSERVÍVEL |