(Projeto de Resolução nº 03/2021, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a devolução ao Poder Executivo Municipal de bens móveis, conforme relação descrita no anexo I desta Resolução.
Art. 2º A entrega do material será formalizada por meio do Termo de Devolução.
Art. 3º O chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio, após a tradição, efetuará a baixa dos bens móveis inservíveis e o Chefe do Setor de Contabilidade realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Ubatuba, 24 de março de 2021.
Nº PATRIMÔNIO
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DESCRIÇÃO DO BEM
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TIPO DE OPERAÇÃO
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1307
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Conjunto longarina com 3 lugares
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INSERVÍVEL
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1308
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Conjunto longarina com 3 lugares
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INSERVÍVEL
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1310
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Conjunto longarina com 3 lugares
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INSERVÍVEL
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1315
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Conjunto longarina com 3 lugares
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INSERVÍVEL
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1318
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Conjunto longarina com 3 lugares
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INSERVÍVEL
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1319
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Conjunto longarina com 3 lugares
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INSERVÍVEL
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1321
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Conjunto longarina com 3 lugares
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INSERVÍVEL
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1322
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Conjunto longarina com 3 lugares
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INSERVÍVEL
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1325
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Conjunto longarina com 3 lugares
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INSERVÍVEL
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1326
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Conjunto longarina com 3 lugares
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INSERVÍVEL
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1329
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Conjunto longarina com 3 lugares
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INSERVÍVEL
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1332
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Conjunto longarina com 3 lugares
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INSERVÍVEL
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1681
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Conjunto longarina com 3 lugares
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INSERVÍVEL
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