(Projeto de Resolução nº 05/2021, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Ubatuba, a Carteira de Identidade Funcional, destinada aos vereadores e servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados e aposentados, conforme modelo constante do anexo II.
Parágrafo único. A Carteira de Identidade Funcional que se refere o “caput” deste artigo terá validade em todo o território nacional para fins de identificação do vereador e servidor.
Art. 2º Fica instituído na Câmara Municipal de Ubatuba, o Crachá de Identificação, de uso obrigatório para os servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados.
Art. 3º A entrega ao servidor na Carteira de Identidade Funcional e do Crachá de será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade de utilização e de confirmação dos dados neles constantes, conforme anexo I desta Resolução.
Art. 4º Em casos de extravio, danificação, furto ou roubo da Carteira de Identidade Funcional ou do Crachá de identificação, mediante requerimento em que circunstanciará o evento, o usuário comunicará o fato à Secretaria da Câmara Municipal que adotará as providências cabíveis.
Art. 5º A Carteira de Identidade Funcional e o Crachá de Identificação perderão automaticamente a validade nos casos de exoneração, dispensa de cargo em comissão e vacância, devendo o servidor, restituí-los de imediato à Câmara Municipal.
Art. 6º A primeira via da Carteira de Identidade Funcional e do Cartão de Identificação será emitida sem nenhum custo para o servidor.
Art. 7º Será fornecida, gratuitamente, nova via da Carteira de Identidade Funcional e do Cartão de Identificação nas seguintes hipóteses:
I – Alteração de dados pessoais;
II – Alteração no cargo;
III – Defeito originário;
IV – Roubo ou furto;
V – Aposentadoria, (em cuja via deverá constar a expressão “Aposentado”).
§ 1º A entrega de nova Carteira de Identidade Funcional ou de Cartão de Identificação fica condicionada à devolução do anterior, salvo no caso do inciso V do caput, em que o servidor deverá comunicar o fato imediatamente à Secretaria da Câmara, apresentando boletim de ocorrência policial.
§ 2º O Valor relativo à emissão de nova via da Carteira de Identidade Funcional ou do Cartão de Identificação, na situação prevista no inciso V, será cobrado do servidor solicitante mediante desconto em folha de pagamento.
Art. 8º Os dados constantes do Cartão de Identidade Funcional serão extraídos dos assentos funcionais dos servidores.
Art. 9º Os documentos de que trata esta Resolução servem para a identificação civil e identificação funcional e deverão ser utilizados no exercício das atribuições do cargo, salvo os aposentados, e o seu uso de forma indevida sujeitará o servidor às sanções administrativas e às penalidades previstas em Lei.
Art. 10 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Ubatuba.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 24 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ubatuba.