JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 4º, alínea b da Lei nº 953 de 08.12.88, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
a) ...
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02.01.89, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 07 de novembro de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.