JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Ubatuba autorizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito Municipal, convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes e o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo, tendo por objeto a realização de estudos básicos, projeto e construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de Ubatuba.
Art. 2º As obrigações assumidas pelos convenentes serão especificadas no respectivo instrumento a ser celebrado entre ambos, cabendo ao Município as despesas que eventualmente ocorrerem conforme o estipulado na avença.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar novos convênios ou termos aditivos que forem necessários à implantação definitiva da obra.
Art. 4º As despesas que onerarem a Prefeitura Municipal da Ubatuba, em decorrência da presente Lei, correrão por conta de recursos contemplados nos respectivos orçamentos ou através de créditos adicionais que serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, devidamente autorizados pela Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Em caso de desistência da construção ou denúncia do convênio, por inadimplência da Prefeitura, esta obriga-se a restituir aos cofres do DER, o valor correspondente às parcelas recebidas, devidamente corrigidas, levando-se em consideração, para cálculo da correção, a variação das BTNs, entre a data do recebimento de cada parcela e aquela da restituição total.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 11 de outubro de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de outubro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.