JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Serviço Social um Crédito Especial no valor de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos) destinado à Construção da Agência do IAPAS/INPS, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementadas se necessário:
DIRETORIA DE SERVIÇO SOCIAL
100 4110 15.82.4921.65 - Construção da Agência do IAPAS/ INPS
NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos)
Art. 3º O recurso necessário a cobertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei será fornecido pelo Excesso de Arrecadação a verificar, nos termos do disposto no item II do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 29 de setembro de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.