JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Cultura e Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, tendo por objetivo a realização conjunta de atividades visando a restauração do edifício denominado "Sobradão do Porto", neste Município.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar novos convênios ou termos aditivos que forem necessários a complementação da obra.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 29 de setembro de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.