(Projeto de Lei n° 40/89, do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A área verde localizada na confluência das Ruas Anchieta, Maranduba e Imaculada Conceição, no Jardim Ubatuba – 1ª Gleba, bairro do Perequê-Açú, passa a denominar-se "Praça Renata Bergamini".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 29 de setembro de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.