FIOVO FREDIANI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ne uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a subvencionar, uma quantia de NCR$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) mensais, ao curso de alfabetização de adultos mantido pela A.L.A.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de maio de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.