LEI Nº 990, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre autorização ao executivo para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), que será utilizada na aquisição de uma (01) ambulância, zero quilômetro.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, um (01) veículo ambulância, zero quilômetro, exclusivo para transportes de enfermos.

 

Parágrafo Único. Do veículo constarão, obrigatoriamente, o sinal que os identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º O custo total do veículo referido no Artigo 1º é da ordem de até NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), ficando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância real do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo à abertura de crédito adicional que se fizer necessário.

 

Art. 3º O Município, uma vez formalizada a doação, deverá no prazo de quinze (15) dias, adquirir a referida ambulância mediante pagamento integral do respectivo preço e fornecer à Secretaria, XEROX AUTENTICADA da respectiva documentação de propriedade (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).

 

Parágrafo Único. A responsabilidade do doador restringe-se exclusivamente ao fornecimento do numerário.

 

Art. 4º Na hipótese de inadimplemento, pelo Município, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficara o convênio automaticamente rescindido, com a obrigação de restituição da quantia recebida atualizada peta BTN's acrescida de juros de 1% (hum por cento), até a data da liquidação do débito.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 20 de setembro de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de setembro de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.